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Brevetto per invenzionePI0502295

SISTEMA ACOPLADOR DO CONJUNTO COMPLETO DE REFRIGERADOR

MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA

ExtintaIPC F25B 23/00

Stato presso l'INPI

  1. Estinto02/08/22

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"SISTEMA ACOPLADOR DO CONJUNTO COMPLETO DE REFRIGERADOR". Em que num só conjunto são reunidos todos os componentes necessários para aplicações em refrigerador vertical de bebidas (2) e em refrigeração comercial leve, tais como: base estrutural (3), compressor (4), evaporador (5), condensador (6), motoventilador para condensador (7), moto-ventilador do evaporador, bandeja do condensado (8), isolantes térmicos, sistema de expansão, tubos do circuito de gás, gás refrigerante e ligações elétricas, e outros, gerando-se então um conjunto frigorífico único e compacto (1), tendo na superfície do evaporador (5) duas aberturas (9) revestidas com juntas de material compressível, ou gaxetas (11) e as quais coincidem (quando do acoplamento) com duas aberturas (12) na base (13) do gabinete do equipamento (2), de maneira a estabelecer a comunicação do conjunto frigorífico (1) com o interior do dito gabinete, e dito conjunto frigorífico (1) sendo acoplado em um alojamento (14) previsto na parte inferior do equipamento, utilizando um sistema acoplador compreendido por dois trilhos de guia (15) que têm integrado numa extremidade um elemento guia de elevação na forma de cunha (16) e na extremidade oposta tendo montado um dispositivo nivelador com trava, constituído de uma barra rígida (17) móvel em torno de um ponto fixo (18) e um prolongamento de empunho (19) para manuseio.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

02/08/2022

RPI 2691

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

9.1

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de sede deferida

25.7

29/05/2018

RPI 2473

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

10/01/2006

RPI 1827

Publicação antecipada

3.2

16/08/2005

RPI 1806

Pedido de patente depositado

2.1