IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17/06/2025
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 11/09/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 19
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
13 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2827
11/03/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo
RPI 2752
03/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2695
30/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190155433 (21/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração subscrita por outorgante sem a delegação pelo titular do Registro.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2518
09/04/2019
Concessão de registro
RPI 2488
11/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUPER QUALIDADE EM CONCRETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2417
02/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1917
02/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.
RPI 1911
21/08/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1776
18/01/2005
3 domande di brevetto dello stesso titolare.
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.