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Dati ufficiali INPI

CANAAN

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CANAAN

ST13

BR500000826413013

Classe

31

Domanda

826413013

Registrazione

826413013

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/04/04
  2. Pubblicazione25/05/04
  3. Esame
  4. Accoglimento26/06/07
  5. Concessione11/09/07
  6. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 11/09/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

03/03/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

31

Data di deposito

16/04/2004

Data di registrazione

11/09/2007

Data di scadenza

11/09/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Rappresentanti

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 31

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 31

Frutas, legumes e verduras frescosSementes e grãosAlimentos para animais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180394359 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2527

11/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180394359 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170293161 (05/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2440

10/10/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

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