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Dati ufficiali INPI

CANAAN

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CANAAN

ST13

BR500000826413005

Classe

29

Domanda

826413005

Registrazione

826413005

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/04/04
  2. Pubblicazione25/05/04
  3. Esame
  4. Accoglimento12/05/09
  5. Concessione08/09/09
  6. Estinta06/04/21

Registrazione concessa il 08/09/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

19

Ultimo aggiornamento

06/04/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

16/04/2004

Data di registrazione

08/09/2009

Data di scadenza

08/09/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Rappresentanti

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Carnes em conservaLegumes em conservaFrutas em conserva e cristalizadas, sopas: gelatinas e geléias: óleos e gorduras comestíveis: polpas de frutas, purê de tomateManteiga e queijosLeite e iogurtePatê de fígadoFilé de peixe e peixe em conserva

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

19 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200101667 (08/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18090049531 (30/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): AGROINDÚSTRIA CANAÃ LTDA ME

RPI 2579

09/06/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100296077 (10/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2578

02/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200101667 (08/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2575

12/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Cessionário: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Cessionário: MDC TRADING COMPANY LTDA

RPI 2563

18/02/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001376 (05/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.812523-5 (PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº 821639900.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDODE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2231

08/10/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52.

RPI 2093

15/02/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET.ELETRÔNICA: 810100296077 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/03/2010

RPI 2067

17/08/2010

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (SP)0180100009830, DE 22/03/10, COM BASE NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI C/C § 1º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 116/04. INT: SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2067

17/08/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018090049531 (SP), de 30/10/2009

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 025389 (SP), de 23/07/2004 - Petição: 025766 (SP), de 26/07/2004

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

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