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Brasile825736366

JOHNSONDIVERSEY

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Registro de marca extintoClasse 37Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 29/01/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de zeladoriaserviços de higiene, limpeza, polimento, desodorização, desinfecção e sanitizaçãoserviços de tratamento de pisosserviços de higienização, limpeza e lavagem de utensílios de cozinhaserviços de higienização e limpeza de banheirosserviços de lavanderia e de passagem a ferro de artigos de cama e mesaserviços de instalação, reparo e manutenção de máquinas lavadoras de louças, lavadoras de copos, secadoras de louça e secadoras de coposserviços de instalação, reparo e manutenção de máquinas de distribuiçãoserviços de reparo e manutenção de aparelhos e maquinaria de limpeza, polimento e sanitizaçãoserviços de aluguel de equipamentos de limpezaserviços de limpeza de veículosserviços de controle de pragas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170327250 (19/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

29/01/2008

RPI 1934

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/11/2007

RPI 1925

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/09/2003

RPI 1706

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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