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Brasile825736331

JOHNSONDIVERSEY

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 04/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparações para limpeza, remoção de gorduras, polimento e acabamento e preparações para limpeza, com propriedades desinfetantes, para uso em superfícies inanimadas, a saber, preparações para limpeza de pisos, preparações para polimento de pisos, preparações para acabamento de pisos, preparações para aplicação de listras em pisosPolidores para mobiliárioPreparações para limpeza e polimento de vidrosPreparações para limpeza de aço inoxidávelPreparações para limpeza, para uso na limpeza interna e externa e manutenção de todos os tipos de veículosLimpadores para pias, vasos sanitários, chuveiros e banheirasPreparações para limpeza de azulejosSoluções para limpeza de carpetes e removedores de manchasPreparações para limpeza, para uso em tecidos, estofamentos e carpetes, com e sem propriedades desodorantesProdutos de lavanderia para uso comercial, a saber, detergentes, branqueadores, amaciadores de tecidos, neutralizadores de acidez de lavanderias, goma, e removedores de manchasDetergentes germicidas para lavanderias comerciaisProdutos para lavagem, a saber, detergentes para lavadoras de louça e aditivos de enxágüe, detergentes para lavagem manual de louça, detergentes para pré molho de louças, preparações para tirar manchas de louças, limpadores ácidos para uso em lavadoras de louças, limpadores para tanques de molhoPreparações para limpeza de fornosPreparações para limpeza de tubulações e ralos (incluídos nesta classe)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170327241 (19/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

04/01/2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2010

RPI 2078

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

17/06/2008

RPI 1954

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

30/10/2007

RPI 1921

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819576140

10/02/2004

RPI 1727

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

16/09/2003

RPI 1706

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003