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WINNER

WINNER INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/02/29

Registrazione concessa il 10/02/2009 e in vigore fino al 10/02/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/02/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Absorventes higiênicos para menstruação, algodão hidrófilo, ataduras higiênicas, calças absorventes para incontinentes, calcinhas (protetores para produtos higiênicos), curativos cirúrgicos, implantes cirúrgicos, tecidos cirúrgicos, esparadrapos, fraldas higiênicas para incontinentes, gaze para curativos, absorvente hospitalar, fraldas geriátricas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200384882 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CONTRAST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Procurador: Larissa Marques da Fonseca Cedente: WINNER INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA. [BR] Cessionário: WINNER INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA.

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190226264 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CONTRAST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Procurador: Larissa Marques da Fonseca

10/02/2009

RPI 1988

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/10/2008

RPI 1973

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

27/03/2007

RPI 1890

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

01/07/2003

RPI 1695

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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