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Brasile914569864

Winner

ARCOM S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16Misto
Winner

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta26/02/19

Domanda respinta in via definitiva il 26/02/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Blocos [papelaria]Blocos para desenhoFichas [papelaria]Fitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFormulários [impressos]Cadernos de anotaçõesAgendaBobina de papel e papelãoBobina gomada [para escritório]Caderneta de notaCaderno de caligrafiaCaderno escolarCaderno para músicaCartolinaFatura [impressos]Fichário de mesa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190124819 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARCOM S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190124808 (26/04/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ARCOM S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Efetuada a restrição na especificação dos produtos, conforme solicitado.

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190124819 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARCOM S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

26/02/2019

RPI 2512

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830319891 (WINNER) e Processo 821905201 (WINNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/05/2018

RPI 2472

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009