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HALEXISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

HALEXISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/05/27

Registrazione concessa il 02/05/2007 e in vigore fino al 02/05/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/05/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercialização de produtos farmacêuticos: soluções parenterais de pequeno e grande volume, saneantes e produtos médicos hospitalaresImportação e exportação de produtos. serviços para terceiros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170020481 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Nome alterado.

19/09/2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170139351 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2007

RPI 1883

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA

12/11/2002

RPI 1662

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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