23/03/2021
RPI 2620
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2013, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione102013003316
F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.+1
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 13/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:13/02/2033
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 23/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTIINFLAMATÓRIAS, PROLIFERATIVAS, PROTETORAS E MUCOADESIVAS, SOLÚVEIS E ESTAVEIS; SEU USO NO TRATAMENTO DOS QUADROS DE MUCOSITE E PROCESSO DE OBTENÇÃO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BASE PARA O PREPARO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção trata de uma composição farmacêutica com características mucoadesivas e de liberação prolongada contendo a associação do extrato ou frações da Curcuma longa L. com teor de curcuminóide superior a 5% e extrato glicerinado de Bidens pilosa (Bd), que apresenta um importante efeito proliferativo e anti-inflamatório, para o tratamento de doenças inflamatórias que acometem as mucosas, como por exemplo, mucosite induzida por radio e/ou quimioterapia. Trata-se de composições obtidas a partir de uma formulação líquida de base, contendo um sistema solvente alcoólico. E, portanto, um objetivo da presente invenção, obter preparações farmacêuticas seus processos de obtenção e seu uso, contendo associação entre o extrato de Bidens pilosa e o extrato Curcuma longa (ou suas frações) em proporções de 1:10 a 10:1, incorporados em formas farmacêuticas semi-sólidas, líquidas ou sólidas contendo componente bioadesivo natural ou sintético, diluentes, veículos, aglutinantes,desintegrantes, nas faixas de concentração de 1 a 75% em peso, dos agentes ativos de origem vegetal.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
23/03/2021
RPI 2620
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2013, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
9.1
15/09/2020
RPI 2593
6.22
24/07/2018
RPI 2481
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/03/2018
RPI 2464
6.6.1
10/10/2017
RPI 2440
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2015
RPI 2336
3.1
25/08/2015
RPI 2329
2.1
07/07/2015
RPI 2322
2.5
02/06/2015
RPI 2317
2.5
26/08/2014
RPI 2277
2.10
Número de Protocolo 20130011726 em 13/02/2013 03:08(RJ).