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Brevetto per invenzione102013003316

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTIINTÓRIAS, PROLIFERATIVAS, PROTETORAS E MUCOADESIVAS, SOLÚVEIS E ESTÁVEIS; SEU USO NO TRATAMENTO DOS QUADROS DE MUCOSITE E PROCESSO DE OBTENÇÃO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BASE PARA O PREPARO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.+1

ConcedidaIPC A61K 31/12

Stato presso l'INPI

  1. In vigore13/02/33

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 13/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:13/02/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTIINFLAMATÓRIAS, PROLIFERATIVAS, PROTETORAS E MUCOADESIVAS, SOLÚVEIS E ESTAVEIS; SEU USO NO TRATAMENTO DOS QUADROS DE MUCOSITE E PROCESSO DE OBTENÇÃO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BASE PARA O PREPARO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção trata de uma composição farmacêutica com características mucoadesivas e de liberação prolongada contendo a associação do extrato ou frações da Curcuma longa L. com teor de curcuminóide superior a 5% e extrato glicerinado de Bidens pilosa (Bd), que apresenta um importante efeito proliferativo e anti-inflamatório, para o tratamento de doenças inflamatórias que acometem as mucosas, como por exemplo, mucosite induzida por radio e/ou quimioterapia. Trata-se de composições obtidas a partir de uma formulação líquida de base, contendo um sistema solvente alcoólico. E, portanto, um objetivo da presente invenção, obter preparações farmacêuticas seus processos de obtenção e seu uso, contendo associação entre o extrato de Bidens pilosa e o extrato Curcuma longa (ou suas frações) em proporções de 1:10 a 10:1, incorporados em formas farmacêuticas semi-sólidas, líquidas ou sólidas contendo componente bioadesivo natural ou sintético, diluentes, veículos, aglutinantes,desintegrantes, nas faixas de concentração de 1 a 75% em peso, dos agentes ativos de origem vegetal.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

23/03/2021

RPI 2620

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2013, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

6.22

24/07/2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

10/10/2017

RPI 2440

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2015

RPI 2336

Publicação do pedido de patente

3.1

25/08/2015

RPI 2329

Pedido de patente depositado

2.1

07/07/2015

RPI 2322

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

02/06/2015

RPI 2317

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

26/08/2014

RPI 2277

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 20130011726 em 13/02/2013 03:08(RJ).