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Dati ufficiali INPI

GUARA POWER

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GUARA POWER

ST13

BR500000823979393

Classe

30

Domanda

823979393

Registrazione

823979393

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito10/12/01
  2. Pubblicazione19/03/02
  3. Esame
  4. Accoglimento04/11/08
  5. Concessione01/11/11
  6. Estinta01/11/31

Registrazione concessa il 01/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

18

Ultimo aggiornamento

24/12/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

10/12/2001

Data di registrazione

01/11/2011

Data di scadenza

01/11/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

KOBBER ALIMENTOS LTDA.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

26.11.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Açúcar * Adoçantes naturais Alimentares (Massas -) Alimentares (Sorvetes-) Amêndoas confeitadas Amêndoas torradas Amendoins (Confeitos à base de Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar Aveia (Alimentos à base de Aveia (Flocos de -) Baunilha [substância flavorizante] Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chocolate Bombons Cacau (Bebidas à base de -) Café Caramelos [bombons, balas] Cereais (Preparações feitas com -) Cereais secos (Flocos de -) Chá Chocolate Comida à base de farinha Doces [confeitos] Geléias de frutas [confeitos] Gengibre (Bolo ou pão de -) Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Hortelã-pimenta (Bombons ou balas com -) Hortelã-pimenta para confeitos Mel Melaço Sorvetes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190319869 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190319869 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210333042 (28/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2650

19/10/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190242111 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2547

29/10/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190286316 (04/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, após a análise da pet. 850190194588.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190273298 (23/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2534, de 30/07/2019. Esclarecemos que após a publicação da decisão de uma petição, a desistência da mesma não é mais cabível.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180430879 (21/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180430879 (21/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190078008 (18/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180430879 (21/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SANTA COLOMBA AGROPECUÁRIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

RPI 2506

15/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA

RPI 2013

04/08/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2012

28/07/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1974

04/11/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823719944.

RPI 1871

14/11/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1657

08/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1628

19/03/2002

Inteligência publicitária

6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SUPERMERCADO GUARA LTDA

    CNPJ 04.675.604/0006-01 · FORTALEZA/CE

    16 filmes publicitários · 2019–2025

  • RHIAD MOVEIS GUARA EIRELI

    CNPJ 17.717.235/0001-00 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    8 filmes publicitários · 2020–2022

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO BURITI SHOPPING GUARA

    CNPJ 08.913.663/0001-09 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    7 filmes publicitários · 2014–2017

  • LOBO GUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    CNPJ 20.485.951/0001-05 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    6 filmes publicitários · 2025

  • CONDOMINIO BURITI SHOPPING GUARA

    CNPJ 53.330.296/0001-75 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2018

  • ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF

    CNPJ 00.186.967/0001-00 · LUZIÂNIA/GO

    5 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

KOBBER ALIMENTOS LTDA. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

2 domande di brevetto e 2 disegni industriali dello stesso titolare.

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