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Dati ufficiali dell'INPI

PROCESSO DE EMBALAGEM DE PRODUTO ALIMENTÍCIO E EMBALAGEM PARA PRODUTO ALIMENTÍCIO

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI9800933

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

19/03/1998

Pubblicazione

29/02/2000

Stato presso l'INPI

  1. Deposito19/03/98
  2. Pubblicazione29/02/00
  3. Esame
  4. Accoglimento28/06/05
  5. Concessione27/09/05
  6. Estinto24/11/15

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/11/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Kobber Alimentos Ltda.

SP, BR

Inventori

I. B. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO DE EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E EMBALAGEM PARA PRODUTO ALIMENTÍCIO". A presente invenção refere-se a um processo de ambalagem de um produto alimentício, particularmente para um salgadinho conhecido com ovinho de amendoim", e ainda de acordo com a presente invenção, é prevista uma embalagem para um produto alimentício. Podendo ainda ser usada para outros tipos de salgadinhos com por exemplo diversos tipos de amendoim japonês, sequilhos, pipoca, produtos com caramelo, etc. De acordo com a presente invenção o processo de embalagem compreende etapas de preenchimento de uma porção intena da embalagem com o produto alimentício, injeçãode um gásinerte na porção interna da embalagem e selagem da embalagem. A embalagem compreende múltiplas camadas de materiais distintos e pelo menos uma camada de material opaco, a dita embalagem compreende ainda pelo menos uma camada de poliéster (10), pelo menos uma camada de material metálico (30), pelo menos uma camada de polipropoleno biorientado (20) e pelo menos uma camada de polietileno (40).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

28/06/2005

RPI 1799

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/02/2000

RPI 1521

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