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ICTUS

ICTUS COMÉRCIO PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 10Misto
ICTUS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/03/20

Registrazione concessa il 30/12/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.9.1027.5.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Aleitamento (aparelhos para -)Algálias [sondas, catéter] [cirurgia]Análise (aparelhos de -) para uso medicinalAparelhos auditivos para surdosAparelhos de fisioterapiaAparelhos de radiologia para uso medicinalAparelhos para enemasAparelhos para exercícios físicos, para uso medicinalAparelhos para radioterapiaAparelhos terapêuticos galvânicosAr quente (aparelhos terapêuticos de -)Articulações (ligaduras ortopédicas para as -)Artigos ortopédicosAbdominais (coletes -)BisturisBolsas d'água para uso medicinalBolsas de gelo para uso medicinalBomba para tirar leiteBombas para uso medicinalBrocas para uso dentárioCadeiras para uso medicinal ou dentárioCatéteresCavidades do corpo (aparelhos para lavar -)Cintos ortopédicosCirúrgicos (aparelhos e instrumentos -)Compressores [cirurgia]Cutelaria cirúrgica [instrumentos cirúrgicos]Deficientes (aparelhos para transporte de pessoas -)Dentários (aparelhos -) elétricosDentários (aparelhos e instrumentos -)Dentistas (cadeiras de -)Diagnóstico (aparelhos de -) para uso medicinalDispositivos de proteção contra raios x para uso medicinalDrenos para uso medicinalEletrocardiógrafosEletrodos para uso medicinalEscalpelo [bisturi]Escaras (almofadas para impedir a formação de -)EsfigmomanômetroEspelhos para cirurgiõesEspelhos para dentistasEspirômetrosEstetoscópiosEstojos para médicos e cirurgiões [maletas]Filtros para raios ultravioletas de uso medicinalFórcepsFumigação (aparelhos para -) de uso medicinalGastroscópiosHematímetros [hemocitômetros]Hipodérmicas (seringas -)InaladoresIncubadoras para bebêsInsufladoresLâmpadas para uso medicinalLaser para uso medicinalLentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicosMacas com rodasMacas [padiolas]Marcapasso cardíacoMassagem (aparelhos para -)Médicos (aparelhos e instrumentos -)Móveis especiais para uso medicinalMuletas muletasObstétricos (aparelhos -)OftalmômetrosOftalmoscópicosOperação (mesas de -)Ortopédicos (artigos -)Pulverizadores para uso medicinalRadiogêneas (lâmpadas -) para uso medicinalRadiografias para uso medicinalRaios ultravioletas (filtros para -) de uso medicinalRaios x (aparelhos e instalações para a produção de -) para uso medicinalReanimação (aparelhos para -)Respiração artificial (aparelhos para -)Roentgen (aparelhos -) para uso medicinalSeringas para uso medicinalSurdez (aparelhos para o tratamento da -)Sutura (material para -)Termômetro para uso medicinalTesouras para cirurgiaTeste (aparelhos de -) para uso medicinalTrocartes [instrumento cirúrgico]Urológicos (aparelhos e instrumentos -)Valises para médicos ou cirurgiõesVentosas medicinaisVeterinários (aparelhos e instrumentos -)Vibromassagem (aparelhos de -) e demais aparelhos insertos nesta classificação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/03/2020

RPI 2565

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

06/08/2019

RPI 2535

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190174403 (04/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170300287 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180413732 (10/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ICTUS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome alterado.

15/01/2019

RPI 2506

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180044051 (19/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): ICTUS COM. DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca ICTUS (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180044051 consta a marca ICTUS na apresentação mista concedida.

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180513766 (10/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICTUS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170300287 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

30/12/2008

RPI 1982

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/10/2006

RPI 1869

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/02/2002

RPI 1623

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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