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CSM

CSM VIAGENS E TURISMO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/08/36

Registrazione concessa il 22/08/2006 e in vigore fino al 22/08/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/08/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 39

Agência de viagens e turismo - acompanhamento de viajantes - aluguéis de veículos para viajantes - corretagem marítima - organização de cruzeiros - organização de excursões - reservas para viagens - reservas de lugares para viagens - transporte em embarcações de lazer - transporte de viajantes por qualquer meio - visitas turísticas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250412047 (06/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CSM VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150345100 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: C.S.M. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

22/08/2006

RPI 1859

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/04/2006

RPI 1842

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/04/2002

RPI 1631

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: CSM CARTÕES DE SEGURANÇA S.A ( BR-SP )

08/08/2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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