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CSM

CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

Registro ExtintoClasse 6Misto
CSM

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/06/08

Registrazione concessa il 02/06/1998 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/11/1999. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 6

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/11/1999

RPI 1506

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

COM BASE NO ART. 124 INCISOS V E XIX DA LPI (REG.812105257).

19/01/1999

RPI 1463

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REG.CSM COMPONENTES SISTEMAS E MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO (BR/SC)

02/06/1998

RPI 1432

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/01/1998

RPI 1411

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

*INT. IDEAL ASSES. DA PROP. INDL S/C LTD

11/03/1997

RPI 1371

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. IDEAL ASSES. DA PROP. INDL S/C LTDA

08/10/1996

RPI 1349

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PRODUÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL