TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile821947516

A ALEGRETI

CERVI & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Misto
A ALEGRETI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/06/19

Registrazione concessa il 11/11/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.127.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

04/06/2019

RPI 2526

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100346066 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CERVI & CIA LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100346065 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CERVI & CIA LTDA. Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

21/11/2012

RPI 2185

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

13/10/2009

RPI 2023

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090181879 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2009

11/11/2008

RPI 1975

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/09/2007

RPI 1914

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/11/2001

RPI 1610

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPOENTE: ANA CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/RJ).

30/11/1999

RPI 1508

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003