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Brasile815954158

YOUNG HOUSE

CERVI & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
YOUNG HOUSE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/07/13

Registrazione concessa il 18/08/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/12/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100346066 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CERVI & CIA LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

24/12/2013

RPI 2242

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 810100346064 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CERVI & CIA LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO, NESTA MESMA DATA, DA PET. (WB) 810100346066), DE IDÊNTICO TEOR.

16/07/2013

RPI 2219

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

07/03/2006

RPI 1835

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/08/1992

RPI 1133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

14/04/1992

RPI 1115

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

10/12/1991

RPI 1097

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

09/07/1991

RPI 1075

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA ECIA