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Brasile821885367

CITROSAFE

CITROSAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Misto
CITROSAFE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/08/15

Registrazione concessa il 20/04/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Preparações para destruir animais nocivosPreparações para destruir ervas daninhasProdutos para combater as ervas daninhasFungicidasGermicidasHerbicidasInseticidasRepelentes contra insetosÓleos para uso medicinalParasiticidasPastilhas para repelir insetosPastilhas para fumigaçãoPesticidasPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químicas para uso veterinárioPreparações químico-farmacêuticasIncenso repelente de insetos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/04/2004

RPI 1737

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRODUTOS PARA LAVAR ANIMAIS, PRODUTOS PARA LAVAR CÃES, REPELENTES PARA CÃES, LOÇÕES PARA USO VETERINÁRIO", "PAPEL APANHA-MOSCAS", "PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O AR, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, DESODORANTES, EXCETO PARA USO PESSOAL", "ERVAS MEDICINAIS, INFUSÕES MEDICINAIS, RAÍZES MEDICINAIS" E "MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES 03.30, 20.30, 03.10, 30.20 E 05.70, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.

25/11/2003

RPI 1716

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

13/10/1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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