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CITROSAFE

CITROSAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Misto
CITROSAFE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/08/15

Registrazione concessa il 20/04/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Aromas [óleos essenciais], banhos (preparações cosméticas para), cosmético (motivos decorativos para uso), cosméticos, cosméticos para animais, defumação (produtos para) [perfumes], desinfetante, desinfetante (sabão), desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, enxaguar a roupa (produtos para) [lavanderia], extratos de plantas, extratos de flores [perfumaria], flores (bases para perfumes de), fragrâncias (mistura de), incenso, lavanderia (produtos para), lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, óleos essenciais, óleos para a toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, perfumaria (produtos de), perfumes, pomadas para uso cosmético, produtos de toalete, produtos para limpeza, sabão para barbear, sabões, sabões medicinais, sabonete desodorante, sabonetes, sachês para perfumar, transpiração [produtos de toalete contra a], xampu para animais de estimação, xampus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/04/2004

RPI 1737

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS REPETIDOS.

25/11/2003

RPI 1716

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

13/10/1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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