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Brasile821704737

BRAGANÇA

BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
BRAGANÇA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 25/05/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Carnes e derivados, tais como: linguiças, salsichas, mortadelas, defumados, bacon. carnes e derivados, tais como: linguiças, salsichas, mortadelas, defumados, bacon. carnes e derivados, tais como: linguiças, salsichas, mortadelas, defumados, bacon

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

02/08/2022

RPI 2691

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Deve a titular do registro n.º 821704737 apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, tal como concedida, para distinguir os produtos para os quais foi registrada. Exigência republicada por incorreção no texto da exigência publicada na RPI 2634, de 29/06/2021.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Deve a titular do registro n.º 827083521 apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, tal como concedida, para distinguir os produtos para os quais foi registrada.

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200117217 (09/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRAGANÇA IND. E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190061840 (28/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

02/01/2019

RPI 2504

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850170100990 (08/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): frigorifico e entreposto bragantina ltda epp Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Indeferida a caducidade em vista da não comprovação do legítimo interesse por parte do requerente, face ao disposto no caput art. 143 da LPI.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170100990 (08/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: frigorifico e entreposto bragantina ltda epp Procurador: Antônio Sérgio Mucci

25/05/2010

RPI 2055

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/04/2009

RPI 1999

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO "LINGUIÇA COM EXCELÊNCIA".

02/09/2008

RPI 1965

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

DEVE A EMPRESA TITULAR BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA DECLARAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DA MARCA EM EPÍGRAFE COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "LINGÜIÇA COM EXCELÊNCIA", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR

19/07/2005

RPI 1802

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATé A DECISãO FINAL SOBRE O PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 818177063.

27/04/2004

RPI 1738

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

16/09/2003

RPI 1706

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818177063.

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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