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Brasile820373583

BRAGANÇA

BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

Registro de marca em vigorClasse 36Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/09/31

Registrazione concessa il 04/09/2001 e in vigore fino al 04/09/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/09/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Incorporação, compra e venda de imóveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200301271 (11/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110394132 (03/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110007976 (17/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/09/2001

RPI 1600

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2000

RPI 1559

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/09/1998

RPI 1447

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003