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Brasile821680285

NUTRITEX

PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP

Registro de marca extintoClasse 29Misto
NUTRITEX

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/11/24

Registrazione concessa il 06/04/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.252.7.23

Prodotti e servizi

Classe 29

Leite em pó

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

12/11/2024

RPI 2810

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190164669 (28/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Cessionário: PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140066600 (28/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Firenzi Alimentos Ltda Procurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA

28/09/2010

RPI 2073

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NUTRITEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

25/03/2008

RPI 1942

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

20/07/2004

RPI 1750

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP/BR).

06/04/2004

RPI 1735

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/09/2003

RPI 1704

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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