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PRIMASSAS MASSAS FRESCAS

PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP

Registro de marca extintoClasse 30Misto
PRIMASSAS MASSAS FRESCAS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta10/05/22

Registrazione concessa il 27/09/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.127.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas frescas para pastel, para lasanha, talharim, macarrão, pizza e ravióli

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

10/05/2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190164711 (28/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Cessionário: PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP

02/07/2019

RPI 2530

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190164711 (28/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado.

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/2009

RPI 2016

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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