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Brasile820861995

YELLOW SUBMARINE

SUBAFILMS LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 20Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

YELLOW SUBMARINE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/04/36

Registrazione concessa il 18/04/2006 e in vigore fino al 18/04/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/04/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 20

Pratos de metais não preciososCaixas, contêineres e recipientes de metalCaixas metálicas para dinheiroEstojos metálicos para cartõesCaixas metálicas coletoras de correspondênciasDepósitos metálicos para lixoEstojos e prateleiras ou estantes adaptados para armazenagem de cassetes, discos, cartuchos e cartões para uso em produção ou suporte de gravações sonoras, gravações em vídeo, software de computador ou de jogos de vídeoEstojos de metal precioso ou revestido com o mesmoDescansos para copos ou garrafas, bandejas para servir, taçasCaixas para jóias feitas de metal precioso ou revestidas com metal preciosoPratos de metal precioso ou revestidos com o mesmo: estojos de metal precioso ou revestido com o mesmoMateriais plásticos para embalagemPorta-retratosBolsas para presentesCaixas para presentesDescansos de papelão ou de papelGlobos transparentes para cultivos de plantasBolsas para compras, descansos de copos ou garrafas feitos de couro ou imitação de couroArtigos do mobiliario, moldurasArtigos não incluídos em outras classes feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana, concha, âmbar, madrepérola, magnesita e substitutos para todos estes materias ou de plásticosPlacas decorativas não têxteis para paredes (na natureza de móveis)Prateleiras ou estantes de armazenagem (na natureza de móveis)Caixas de jóias, caixas e recipientes de madeira ou plásticoQuadros de exibição, placas com nomes, quadros de chaves, lacres para garrafasCanudinhos, para bebidasVentiladores não elétricosEscabelos,Depósito de lixoCaixas coletoras de correspondênciaUtensílios e recipientes domésticos ou de cozinhaPequenos utensílios e recipientes domésticosArtigos de vidro ou de cristal, porcelana e cerâmica não incluídos em outras classesUtensílios de mesaPratosPlacas de parede (não sendo móveis)Recipientes para bebidasCanecasJarrosCanecas com tampa, canecas de barro para cervejaGarrafasGarrafas e cantis térmicos, abridores de garrafasSaca-rolhasCompoteirasCampânulasOveirosMarcadores de tempo de receitaMarmitasMoldes ou formas usados em cozinhaDescansos para copos ou garrafas exceto de papel tecidoBandejasTábuas para pãoCestos para pãoGlobos internos transparentes para cultivo de plantasCastiçais (não sendo de metal precioso)Coberturas para tábuas de passar, argolas e suportes para guardanaposSaboneteiras, caixas de costura, estojos para agulhasAbafadores de bules de chá. pratos de metais não preciososAbafadores de bules de chá

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260141709 (15/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SUBAFILMS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160091938 (06/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUBAFILMS LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

18/04/2006

RPI 1841

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1829 DE 24/01/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

24/01/2006

RPI 1829

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

17/10/2000

RPI 1554

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/08/1998

RPI 1442

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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