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Brasile820861928

YELLOW SUBMARINE

SUBAFILMS LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

YELLOW SUBMARINE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/02/27

Registrazione concessa il 13/02/2007 e in vigore fino al 13/02/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/02/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/03/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

18.3.25

Prodotti e servizi

Classe 41

EntretenimentoEntretenimento musicalEntretenimento interativoEntretretenimento por meio de televisão e rádioApresentação e exibição de filmes cinematográficos, filmes, gravações sonoras, gravações em vídeo e entretenimento de multimídiaOperação de aparelhos de entretenimento, aparelhos de realidade virtual, entretenimento móvel, dispositivos fixos para áreas externas para montar ou guiar e simuladores de movimento para fins de entretenimentoServiços de entretenimento de arcadaServiços de parques de diversãoEntretenimento de circoEntretenimento em áreas externasEntretenimento temáticosServiços de parques temáticosOrganização de competiçõesOrganização, produção e apresentação de shows ou espetáculos, shows ou espetáculos à beira de estradas, peças de palcoMusicais, apresentações ao vivo, entretenimento por realidade virtual e eventos de entretenimentoProduções teatraisServiços de cinemaServiços de concertoServiços de orquestraApresentação de banda ao vivoServiços de discotecaServiços de entretenimento em clubesServiços de clubes noturnosOrganização e apresentação de exibições para fins culturais, de entretenimento e recreacionaisOrganização de eventos musicaisOrganização de eventos esportivosRegistro e reserva de ingresso para entretenimento, exibições e eventos esportivosFornecimento de entretenimento para acesso por computador ou por redes de comunicaçãoFornecimento de entretenimento em rede de computador geralFornecimento de entretenimento em rede de computador globalFornecimento de informações relativas a quaisquer dos serviços supracitadosServiços de agência teatral, sendo todos para fins de entretenimento. entretenimentoServiços de agência teatral, sendo todos para fins de entretenimento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170002810 (04/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUBAFILMS LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

17/01/2017

RPI 2402

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170001129 (03/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SUBAFILMS LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Petição atendida com a exclusão da Classe Nacional 41.10.

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30/09/2003

RPI 1708

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

24/07/2001

RPI 1594

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

17/10/2000

RPI 1554

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814613357.

11/08/1998

RPI 1442

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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