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Brasile820677396

SKIMONI

SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA

Registro de marca extintoClasse 43Misto
SKIMONI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/02/25

Registrazione concessa il 22/06/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.11.15.25

Prodotti e servizi

Classe 43

Sorveterias (bares e lanchonetes)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

11/02/2025

RPI 2823

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140135357 (23/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110030993 (24/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/06/2004

RPI 1746

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/12/2003

RPI 1721

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

08/08/2000

RPI 1544

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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