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Brasile904370259

SABORES DA FAZENDA

SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Misto
SABORES DA FAZENDA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta18/11/14

Domanda respinta in via definitiva il 18/11/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.226.1.3

Prodotti e servizi

Classe 30

Sorvetes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

10/10/2017

RPI 2440

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150009604 (19/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

03/03/2015

RPI 2304

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150009604 (19/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110030993 (24/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SORVETES SKIMIL & SKIMONI LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18/11/2014

RPI 2289

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900993715 (SABOR DA FAZENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/06/2012

RPI 2161

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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