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AGROSERVICE

AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 20Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

AGROSERVICE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/05/36

Registrazione concessa il 30/05/2006 e in vigore fino al 30/05/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/05/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

10/02/2026

RPI 2875

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260004198 (06/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130242288 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150156799 (23/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AGROSERVICE COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

06/02/2008

RPI 1935

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30/05/2006

RPI 1847

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/12/2005

RPI 1822

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

30/05/2000

RPI 1534

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

015

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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