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AGROSERVICE

AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

AGROSERVICE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/03/28

Registrazione concessa il 04/03/2008 e in vigore fino al 04/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/03/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170135605 (27/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130242288 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

04/03/2008

RPI 1939

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/02/2008

RPI 1935

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

29/08/2006

RPI 1860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

17/06/2003

RPI 1693

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATé DECISãO FINAL DO EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DO REGISTRO N° 820233137.

27/05/2003

RPI 1690

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

04/04/2000

RPI 1526

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

18/01/2000

RPI 1515

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (REG.820233137)

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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