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Brasile820159794

HARTE HANKS

HARTE-HANKS, INC.

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Misto
HARTE HANKS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta10/06/25

Registrazione concessa il 29/10/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

10/06/2025

RPI 2840

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140242226 (14/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HARTE-HANKS, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

29/10/2014

RPI 2286

Concessão de registro

IPAS158

16/09/2014

RPI 2280

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 18990044187 (10/09/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HARTE-HANKS, INC.

13/08/2013

RPI 2223

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 18990044187 (10/09/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HARTE-HANKS, INC. Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

23/12/2003

RPI 1720

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAçãO AO REGISTRO DA MARCA EM ANALISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DAS ANTERIORIDADES APONTADAS, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124. INCISO XIX, DA LPI

02/04/2002

RPI 1630

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM TRATAR-SE DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONôMICO.

03/11/1999

RPI 1504

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

13/07/1999

RPI 1488

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 818668660 ; 818668687 ; 818668695 ; 818685670 .

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS