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HARTE-HANKS

HARTE-HANKS, INC.

Registro de marca extintoClasse 10Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/03/19

Registrazione concessa il 31/03/1998 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/08/2010

RPI 2067

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC.

11/05/2010

RPI 2053

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/08/2006

RPI 1860

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

11/09/2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC.

31/03/1998

RPI 1423

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/12/1997

RPI 1410

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

*INT. PINHEIRO NETO ADVS

06/05/1997

RPI 1379

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

11/03/1997

RPI 1371

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1357 DE 03/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

03/12/1996

RPI 1357

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS