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Brasile820066532

GHANTOUS ABOU RAAD

CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/01/21

Registrazione concessa il 23/11/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas em geral, vinhos e refrigerantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170060500 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140270608 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXIFOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

10/05/2011

RPI 2105

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/11/1999

RPI 1507

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/06/1999

RPI 1484

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

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