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Brasile820045950

VOA

GISELE CRISTINA MESSIAS PERUCCI DOS SANTOS - EPP

Registro de marca extintoClasse 25Misto
VOA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/10/20

Registrazione concessa il 05/11/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas de adulto e infantil, masculino e feminino:calça social, calça esportiva, camisa social manga curta e longa, camisa tipo pólo manga curta e longa, camiseta decote careca, decote "v", decote "q", manga curta e longa, camiseta manga curta e longa, baby look manga curta e longa, bermuda em tecido plano e malha, short em tecido plano e malha, regata, bermuda social, vestido, saia, bolsa infantil em tecido, jaqueta, conjunto esportivo, colete, macacão, jaleco, avental, jardineira

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

06/10/2020

RPI 2596

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190365937 (04/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IÓDICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190365937 (04/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IÓDICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130029254 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: GISELE CRISTINA MESSIAS PERUCCI DOS SANTOS - EPP

31/08/2004

RPI 1756

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

05/11/2002

RPI 1661

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/10/2002

RPI 1659

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

RETIFICAÇÃO DA RPI 1643, DE 02/07/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA

02/07/2002

RPI 1643

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/10/2000

RPI 1553

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

10/10/2000

RPI 1553

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

SOBRESTAMENTO NA RPI 1479 DE 11/05/99, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DO DEPÓSITO.

11/05/1999

RPI 1479

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 813647223

06/01/1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT O PROPRIO

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