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Brasile820002895

VITALIS

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
VITALIS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta24/02/26

Registrazione concessa il 19/07/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.25

Prodotti e servizi

Classe 29

Geléias, gelatinas, compotas, frutas secas e cristalizadas, frutas em conserva, doces de massa e doce de leite

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

24/02/2026

RPI 2877

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230001952 (03/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170063534 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140171625 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

14/07/2009

RPI 2010

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

14/11/2006

RPI 1871

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

19/07/2005

RPI 1802

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

Agrupou parcialmente o processo nº 820002909

21/08/2001

RPI 1598

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

08/09/1999

RPI 1496

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

18/05/1999

RPI 1480

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814228739

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT INFORMACOES NAC. DE PROT. A MAR PA