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Brasile827253370

VITALISA

LOTWER COMPANY S.A.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 29Misto
VITALISA

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Estinta04/08/20

Registrazione concessa il 27/07/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Proteína texturizada para consumo humano, grãos de soja em conserva para uso alimentar, óleo de soja, milho (óleo de)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/08/2020

RPI 2587

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca nº 827062710, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850200199969, de 09/07/2020.

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190344110 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cessionário: LOTWER COMPANY S.A.

24/10/2017

RPI 2442

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170253054 (06/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EXIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

27/07/2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/04/2009

RPI 1996

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/02/2009

RPI 1988

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

171

PET. (SP) 018060062506, DE 19/06/2006, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT.: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY.

16/05/2006

RPI 1845

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050082565 (RJ), de 15/08/2005 - Petição: 015504 (SP), de 06/05/2005

12/04/2005

RPI 1788

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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