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Brasile820286346

MULTIPORTOS

MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 39Misto
MULTIPORTOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/11/21

Registrazione concessa il 24/10/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.2526.3.23

Prodotti e servizi

Classe 39

Exploração de terminais retroportuários alfandegários ( tra), depositos alfandegados públicos ( dap) centrais aduaneiras interiores ( cadi ) entreposto aduaneiro (ea ) armazêns gerais, depósitos e armazéns, tanto próprios como de terceiros, manuseios de conteineres, transporte rodoviário, comércio de transportes rodoviários de carga e combinado intermodal e transporte em geral, no país e para o estrangeiro, transporte rodoviário de carga, transporte de carga aérea e marítima no brasil e para o estrangeiro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

30/11/2021

RPI 2656

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210476635 (29/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/11/2011

RPI 2130

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/10/2000

RPI 1555

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/05/2000

RPI 1534

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS