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Brasile819489336

TACO BELL

TACO BELL CORP.

Registro de marca extintoClasse 43Misto
TACO BELL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/02/24

Registrazione concessa il 29/07/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

22.1.25

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de restaurante

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

27/02/2024

RPI 2773

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180153210 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TACO BELL CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13/10/2015

RPI 2336

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120136335 (13/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TACO BELL CORP. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

29/07/2003

RPI 1699

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/02/2003

RPI 1675

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

R/SUB.JUD. 810568063

19/08/1997

RPI 1394

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

TACO BELL CORP. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto dello stesso titolare.