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Brasile810568063

TACO BELL

TACO BELL CORP.

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/05/05

Registrazione concessa il 14/05/1985 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/11/2015

RPI 2339

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000688 (16/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor...". Permanece, assim, a decisão do INPI que caducou o presente registro de marca. Ação Ordinária 24ª VF/RJ nº 93.3601-7 e INPI nº 000715/1993.

03/11/2015

RPI 2339

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120042430 (27/03/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TACO BELL CORP. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

04/05/1993

RPI 1170

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

ACAO ORDINARIA VIGESIMA QUARTA VARA FEDERAL (RJ) *INT. DANIEL & CIA

11/06/1991

RPI 1071

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

*INT. DANIEL & CIA

26/06/1990

RPI 1024

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL &CIA.

28/11/1989

RPI 997

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

03/01/1989

RPI 950

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA(BR/SP) PET. (SP) 036377 , DE 01/09/88 *INT. DANIEL E CIA

14/05/1985

RPI 760

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/1985

RPI 754

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

20/11/1984

RPI 735

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

TACO BELL CORP. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto dello stesso titolare.