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Brasile819129704

NEVADA

AÇAI DIVINO SABOR EIRELI EPP

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/12/33

Registrazione concessa il 02/12/2003 e in vigore fino al 02/12/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/12/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Sorvetes e gelados comestíveis, xarope de melaço, doces e pós para fabricação de doces, mel, geléia real para consumo humano, chocolate, bombons, cacau, caramelos, confeitos, goma de mascar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230397699 (20/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AÇAI DIVINO SABOR EIRELI EPP Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190422565 (18/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA Cessionário: AÇAI DIVINO SABOR EIRELI EPP

23/02/2016

RPI 2355

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130118186 (14/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEVADA INDÚSTRIA DE SORVETES Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER

02/09/2014

RPI 2278

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 14140000809 (12/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEVADA INDÚSTRIA DE SORVETES Detalhes do despacho:Prorrogação ainda não se encontra em época de análise.

02/12/2003

RPI 1717

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA : GELO(35:30), AÇÚCAR(33:20), GLICOSE PARA USO ALIMENTAR(33:20), PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO(1:80) E IOGURTE GELADO(33:10).

22/04/2003

RPI 1685

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/08/2000

RPI 1543

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

815798938

02/06/1998

RPI 1432

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. RESTAURANTE VEXADA LTDA(BR-SP).*

01/07/1997

RPI 1387

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT

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