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Brasile817264809

CANTINA DO PIERO

RESTAURANTE JAMAICA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

CANTINA DO PIERO

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore09/06/29

Registrazione concessa il 09/06/2009 e in vigore fino al 09/06/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:09/06/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/08/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 38

CafésLanchonetesRestaurantes e cantinas

Classe 41

CafésLanchonetesRestaurantes e cantinas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180281076 (31/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTAURANTE JAMAICA LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

26/06/2018

RPI 2477

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180210236 (08/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTAURANTE JAMAICA LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/06/2018.

09/06/2009

RPI 2005

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/02/2009

RPI 1988

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/01/2009

RPI 1984

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

252

RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO, ASSEGURADA, NO EXAME, A ANTERIORIDADE DA DATA DO PROCESSO Nº 813600154.RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA PUBLICADA NA RPI Nº 1948, DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DA MESMA.

18/11/2008

RPI 1976

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018080042534 (SP), de 04/07/2008

06/05/2008

RPI 1948

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

252

RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.

06/05/2008

RPI 1948

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

251

AÇÃO ORDINÁRIA 980020716-3-DÉCIMA SEXTA VF (SP) INPI 1739/98.

15/07/1997

RPI 1389

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. N. 816516898

30/08/1994

RPI 1239

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PL GRANDI RESTAURANTE ME (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1213 DE 01/03/94 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDA

01/03/1994

RPI 1213

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PL GRANDI RESTAURANTE-ME (SP-BR) * INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDA

13/10/1993

RPI 1193

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 813600154 *INT. SCORPIONS

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RESIDENCIAL JOAO JOVINO DEL PIERO SPE LTDA

    CNPJ 41.909.033/0001-36 · VITÓRIA/ES

    7 filmes publicitários · 2021–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.