TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile815584970

PIPPER

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro ExtintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/02/08

Registrazione concessa il 06/07/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/02/2008. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

06/02/2008

RPI 1935

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

26/09/2006

RPI 1864

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

26/11/1996

RPI 1356

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

810

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG N 003373185 * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

05/04/1994

RPI 1218

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. MOCOM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) * INT. RICARDO A.C. DE REZENDE

06/07/1993

RPI 1179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. RICARDO A C DE REZENDE

02/03/1993

RPI 1161

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ROBERTO PARLATO

20/10/1992

RPI 1142

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR-SP) * INT. RICARDO A. C. DE REZENDE

17/03/1992

RPI 1111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ROBERTO PARLATO

27/08/1991

RPI 1082

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ROBERTO PARLATO

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PIPPER E PIPPER LTDA

    CNPJ 37.552.073/0001-04 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2023–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.