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Brasile815494181

BROOKS

E. J. BROOKS COMPANY

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 09/06/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120117675 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: E. J. BROOKS COMPANY Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

07/02/2006

RPI 1831

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

08/06/1999

RPI 1483

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BROOKS SELOS DE SEGURANCA DO BRASIL LTDA (BR/MG) - NOME ALTERADO

17/08/1993

RPI 1185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

11/05/1993

RPI 1171

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DR.ANTÔNIO EUSTÁQUIO MENDES

09/06/1992

RPI 1123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

11/02/1992

RPI 1106

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

17/09/1991

RPI 1085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

02/04/1991

RPI 1061

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA