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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
15/09/2009
RPI 2019
Dati della domanda
Numero
PI0014540Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2000024950 Pedido indeferido em 15/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2009. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
E. J. Brooks Company
US
Inventori
G. J. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
09/413,689 · 07/10/1999
Abstract
"SELO DE FECHAMENTO COM CORPO DEFORMÁVEL". Um selo de compartimento de carga para prender tampas de material laminado através de aberturas de tampa alinhadas inclui um flange formando um indicador de ID preso em um dispositivo de fechamento tendo um corpo de núcleo oco em uma extremidade do corpo e duas formações semicirculares de espigas na outra extremidade do corpo, as espigas formadas de hastes e ganchos ou farpas inversas. O corpo é um tanto oval com uma porção central retangular, as espigas pendendo de cada extremidade arqueada do oval. Cada uma das espigas e o corpo têm uma nervura interior de endurecimento triangular que se estende axialmente. Uma inserção com uma cabeça e uma haste bifurcada é presa no flange oposta ao corpo e pode ser cortada do flange para inserção no núcleo do corpo. A haste forma uma abertura de fechamento que captura uma alma no núcleo do corpo para prender a inserção travada no corpo. A inserção evita que as espigas comprimam-se para dentro para abrir o selo. O flange tem uma articulação viva, então ele pode ser dobrado para permitir a leitura dos dados de ID do flange em compartimentos empilhados. O flange pode ser cortado no corpo para abrir o selo.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
15/09/2009
RPI 2019
#12.2
21/10/2008
RPI 1972
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
29/04/2008
RPI 1947
#7.1
31/07/2007
RPI 1908
#1.3
04/06/2002
RPI 1639
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