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Brasile815399430

CHEVIGNON

NAF NAF DISTRIBUTION B.V.

Registro de marca extintoClasse 24Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/05/18

Registrazione concessa il 02/09/1997 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 24

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/05/2009

RPI 2001

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/10/2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

20/03/2007

RPI 1889

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)

02/09/1997

RPI 1396

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/04/1997

RPI 1376

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. LUIS FERNANDO MATOS

26/11/1996

RPI 1356

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

02/07/1996

RPI 1335

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT MATOS E ASSOCIADOS

26/02/1991

RPI 1056

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 810639580 C/CAD. E PEDS. 814956408 E 815089880 *INT. LUIS FERNANDO R. MATOS