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Brasile815399448

CHEVIGNON

FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.

Registro de marca em vigorClasse 17Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/04/32

Registrazione concessa il 28/04/1992 e in vigore fino al 28/04/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/04/2032

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

21 pubblicazioni trovate

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220450462 (07/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON [FR] Cessionário: FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220108818 (16/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Endereço alterado.

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220098184 (18/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

08/01/2019

RPI 2505

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170211031 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170206994 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NAF NAF DISTRIBUTION B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/09/2018

RPI 2488

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170206994 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NAF NAF DISTRIBUTION B.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração de sede solicitada.

04/09/2018

RPI 2487

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850170211031 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, tendo em vista a existência de petição de alteração nº 850170206994 anterior à transferência em questão que ainda não foi examinada.

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170211031 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: ETABLISSEMENTS CHARLES CHEVIGNON

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120048297 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NAF NAF DISTRIBUTION B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09/06/2009

RPI 2005

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET (SP) 018070031101 DE 18/05/07 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1920 DE 10/04/07 * INT. MARISA BARALDI MACEDO.

02/06/2009

RPI 2004

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)

12/02/2008

RPI 1936

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PET(SP) 018070031102, DE 18/05/2007, RECOLHA O VALOR ESTIPULADO NA TABELA DO INPI REFERENTE A UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: MARISA BARALDI MACEDO.

17/04/2007

RPI 1893

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 1889, DE 20/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.INT.: MARISA BARALDI MACEDO.

17/04/2007

RPI 1893

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

TENDO EM VISTA O NÃO AGRUPAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO Nº 123 DE 06/01/2006, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SOB PENA DE CANCELAMENTO, CONFORME ART. 135 DA LPI.INT.: MARISA BARALDI MACEDO.

20/03/2007

RPI 1889

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

29/08/2006

RPI 1860

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/04/2006

RPI 1839

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

696

28/04/1992

RPI 1117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MATOS E ASSOCIADOS

10/12/1991

RPI 1097

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS

02/07/1991

RPI 1074

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIS FERNANDO R. MATOS

26/02/1991

RPI 1056

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT LUIS FERNANDO R. MATOS