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Brasile815222173

PIZZA HUT EXPRESS PERSONAL PAN.PIZZA

Pizza Hut International, LLC

Registro de marca extintoClasse 29Misto
PIZZA HUT EXPRESS PERSONAL PAN.PIZZA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 05/05/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoFrutas, verduras, legumes e cereaisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180090856 (03/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

27/01/2015

RPI 2299

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120008462 (25/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

17/01/2006

RPI 1828

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

13/07/1999

RPI 1488

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIZZA HUT,INC

05/05/1992

RPI 1118

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA

11/02/1992

RPI 1106

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

20/08/1991

RPI 1081

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.

15/01/1991

RPI 1050

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA