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PIZZA HUT EXPRESS PERSONAL PAN.PIZZA

Pizza Hut International, LLC

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PIZZA HUT EXPRESS PERSONAL PAN.PIZZA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/10/33

Registrazione concessa il 28/10/2003 e in vigore fino al 28/10/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/10/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/09/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentíciasFarinhas e fermentos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230328100 (24/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180090856 (03/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120196933 (06/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

28/10/2003

RPI 1712

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

21/10/2003

RPI 1711

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO, COM A APOSTILA CONFERIDA.

18/09/2001

RPI 1602

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001

03/04/2001

RPI 1578

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1535, 06/06/2000, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO AN 154/99.

06/06/2000

RPI 1535

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/12/1999

RPI 1509

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/07/1999

RPI 1488

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PIZZA HUT,INC

11/06/1991

RPI 1071

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATE DECISAO FINAL DOS PROCESSOS N.S 812474830 812895584 *INT. DANIEL & CIA

15/01/1991

RPI 1050

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA