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Dati ufficiali INPI

TUTUCA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TUTUCA

ST13

BR500000815145713

Classe

35

Domanda

815145713

Registrazione

815145713

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/09/89
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento16/04/91
  5. Concessione08/10/91
  6. Estinta10/05/22

Registrazione concessa il 08/10/1991 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

10/05/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

25/09/1989

Data di registrazione

08/10/1991

Data di scadenza

08/10/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA.

Rappresentanti

R. Q. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de exportação e importação de café crú, torrado e moido, de outros produtos alimentícios e a importação de bens duráveios e de consumo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190299608 (13/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100190456 (24/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2222

06/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1775

11/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1088

08/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1063

16/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1040

06/11/1990

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