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Dati ufficiali INPI

TUTUCA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TUTUCA

ST13

BR500000815145705

Classe

30

Domanda

815145705

Registrazione

815145705

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/09/89
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento03/09/91
  5. Concessione29/10/91
  6. Estinta24/05/22

Registrazione concessa il 29/10/1991 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

24/05/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

25/09/1989

Data di registrazione

29/10/1991

Data di scadenza

29/10/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA.

Rappresentanti

R. Q. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190299608 (13/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110127544 (09/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1689

20/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1083

03/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1059

19/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1042

20/11/1990

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