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MIP

MIP - ENGENHARIA S/A

Registro de marca em vigorClasse 37Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/03/31

Registrazione concessa il 05/03/1991 e in vigore fino al 05/03/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/03/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Alvenaria, montagem de andaime, instalação e conserto de aparelho de ar condicionado, depósito de mercadorias armazém, cobertura de telhado, aluguel de equipamento de construção, impermeabilização em construção, informação sobre construção, supervisão de trabalhos de construção, construção de isolamento, demolição de construções, aluguel de equipamento de construção, construção de fábricas, instalação e concertos de fornos, aluguel de guindaste, impermeabilização, informação sobre construção, instalação e conserto de dispositivos de irrigação, isolamento em construções, instalação, manutenção e reparo de máquinas, construção e manutenção de oleoduto, pintura, de interior e exterior, recauchutagem de pneus, construção de portos, manutenção e reparo de queimadores a gás, serviços de impermeabilização, supervisão de trabalhos de construção, instalação e manutenção de telefone

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200277937 (21/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIP ENGENHARIA LTDA Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

05/01/2016

RPI 2348

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800110036249 (03/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MIP - ENGENHARIA S/A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110036250, de 03/03/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110036250 (03/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MIP - ENGENHARIA S/A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

02/12/2008

RPI 1978

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1751 DE 27/7/2004, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NA CONCESSÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO.

27/07/2004

RPI 1751

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/03/1991

RPI 1057

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CARLOS JOS' DOS SANTOS LINHARES

18/09/1990

RPI 1033

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

20/03/1990

RPI 1010

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

14/11/1989

RPI 995

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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